Início Profissional Interrupção Temporária
Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades, nos
seguintes casos:
I - viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
II - doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
Prazo: 30 dias.
Deverá ser solicitado via Sistema via e-mail: nuad@crppe.org.br anexando os documentos obrigatórios, os quais podem ser identificados no próprio Requerimento.
O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o
impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o psicólogo:
I - comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
II - comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
III - responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de
cobrança.
A interrupção temporária do pagamento será concedida pelo período que for solicitado.
O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será
dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:
I - comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;
II - carteira de identidade profissional.
Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência
do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade, de acordo com a tabela em vigor.
A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
A Carteira de Identidade Profissional deverá ser devolvida.
Para dúvidas e orientações, nos contatar através dos canais de atendimento.
SEDE
Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
CEP: 50.100-160
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
E-mail: crppe@crppe.org.br
Fale com as Subsedes do CPR-02
Caruaru
Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205,
Empresarial Boulevard, Caruaru-PE / CEP: 55014-000
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.valedoipojuca@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Quinta-feira das 08h às 12h / 13h às 17
Sexta-feira das 13h às 16h
Garanhuns
Avenida Djalma Dutra, 260, sala 103
Heliópolis, Empresarial D'nyl, Garanhuns-PE / CEP: 55296-288
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.agrestemeridional@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 10h às 16h
Petrolina
Rua Francisco Modesto Filho, Centro, 75, Empresarial Coliseu Premium / Sala 02 - TĂ©rreo
Petrolina-PE / CEP: 56304-130
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.sertaosaofrancisco@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h