Estando a serviço da sociedade, toda/o qualquer cidadã e/ou cidadão pode denunciar aos Conselhos Regionais de Psicologia a/o psicóloga/o que considere estar exercendo a profissão de forma irregular e/ou infringindo as legislações do Conselho Federal de Psicologia e o Código de Ética.
As denúncias podem das seguintes formas:
• ANÔNIMA: Se caracteriza quando o denunciante não deseja se identificar. Neste tipo de denúncia o denunciante não será informado sobre os encaminhamentos realizados. Denúncias anônimas serão recebidas pelo CRP-PE, no endereço da SEDE ou Subsedes ou através do e-mail: denuncia@crppe.org.br .
• IDENTIFICADA: Quando há participação e identificação do denunciante. Neste tipo de denúncia, o denunciante acompanha todos os procedimentos que tramitam em sigilo, que dizem respeito à denúncia.
• DE OFFÍCIO: Quando o Conselho Regional de Psicologia formaliza a denúncia contra a/o psicóloga/o, ao tomar conhecimento de uma prática em desacordo com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
Como realizar uma denúncia identificada contra uma/um psicóloga/o?
De acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD) instituído pela Resolução CFP nº 06/2007 (alterada pela Resolução CFP nº 007/2016), o documento deve ser endereçado a/ao Presidente do CRP-02, contendo:
1. Nome e qualificação da (o) denunciante;
2. Nome e qualificação da (o) psicóloga/o denunciada/o;
3. Descrição circunstanciada do fato. Descrever o ocorrido, destacando as condutas da/o psicóloga/o que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão;
4. Toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria;
5. Indicação dos meios de prova de que considera relevante para comprovar a denúncia;
6. Manifestar ou não, o interesse do representante em participar de mediação com o representado.
Para que o documento seja aceito, é necessário que esteja datado e devidamente assinado pela/o denunciante. Clique no link e acesse o formulário de denúncia: http://bit.ly/2Kju72u .
Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético acesse a Resolução CFP nº 006.2007: https://goo.gl/iiJvcH e a Resolução CFP nº 07.2016: https://goo.gl/rzBnUg .
Importante salientar que as representações, assim como os trâmites dos processos éticos têm caráter sigiloso.
A denúncia poderá ser encaminhada via e-mail denuncia@crppe.org.br desde que obedeça aos critérios dispostos na Resolução.
Nossos Endereços e Telefone para contato:
SEDE - RECIFE: Rua Treze de Maio, nº 47 – Santo Amaro – Recife/PE.
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Vale do Ipojuca – CARUARU: Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205, Empresarial Boulevard, Caruaru-PE. Fone: (81) 99470-4008
E-mail: crppe.valedoipojuca@crppe.org.br
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Sexta-feira das 13h às 16h.
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Heliópolis, Empresarial Dnyl, Garanhuns-PE / Fone: (81) 99470-4352. E-mail: crppe.agrestemeridional@crppe.org.br
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