Início Profissional Reinscrição
O processo de Reinscrição, ocorrerá EXCLUSIVAMENTE via Site – Serviços Online – https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento – Reativação de Inscrição - PF.
A/o solicitante preencherá o requerimento online e ao final, deverá anexar os documentos mencionados no requerimento, os quais mencionamos abaixo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do TSE (link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
2. Comprovante de endereço;
O valor da anuidade pode ser parcelado em até 2 vezes. Se houver anuidades vencidas, elas devem ser pagas integralmente.
Após identificarmos o pagamento, encaminharemos e-mail com as orientações para participação na Reunião de Acolhimento, APENAS PARA AQUELAS (ES) PROFISSIONAIS QUE ESTÃO COM A INSCRIÇÃO CANCELADA HÁ MAIS DE 05 ANOS e realização da captura de dados biométricos e biográficos de forma remota, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.
Ao recebermos na Sede ou Subsede, a Carteira de Identidade Profissional – CIP, encaminharemos um e-mail com as orientações para que a (o) profissional proceda com o agendamento junto a Sede (Recife), Subsede do Sertão de São Francisco (Petrolina. Para as Subsedes Vale do Ipojuca (Caruaru e Agreste Meridional (Garanhuns), o agendamento para retirada da CIP ocorre por meio de agendamento realizada pela funcionária, via e-mail.
A (o) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.
Prazo de análise de 90 dias, considerando o processo da confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.