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Conselho Regional de Psicologia

Isenção de Anuidade

  • Isenção de Anuidade

    Por idade
    É dispensado do pagamento de anuidade a (o) psicóloga (o) que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade.

    Por doença
    Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar as (os) psicólogas (os) do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

    Prazo: 30 dias.

    Deverá ser solicitado EXCLUSIVAMENTE via Site – Serviços Online – https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
    Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento – Isenção de anuidade por doença (abrangência IRPF)

    DOCUMENTO OBRIGATÓRIO:

    1. Laudo/Atestado emitido por serviço de saúde;

    Concedida a Isenção, faremos o registro no cadastro da (o) profissional que estará isento do pagamento da anuidade, não contemplando isenção quanto ao pagamento de taxas.

    A (o) profissional receberá informativo após análise.

    Download: Resolução CFP 001/2012