*Como política de incentivo e ação afirmativa, a partir da Resolução CFP nº. 008/2023, à (o) profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos, a nível, Federal, Estadual e Municipal ou outros que venham a substituí-los, ou ainda possua cadastro e perfil no CadÚnico ou outro que venha a substituí-lo.*
Será possível solicitar a inscrição no CRP-02 mediante isenção de 100% no pagamento da anuidade no primeiro ano de inscrição e 50% no pagamento da anuidade no segundo ano. Em caso do deferimento da isenção no primeiro ano, obterá o desconto da anuidade (50%) no segundo ano. Nos anos seguintes, a (o) profissional contemplado com a isenção, efetuará o pagamento integral da anuidade, seguindo as regras estabelecidas no momento.
Destacamos que o prazo de análise de é de 90 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes. Nesse sentido, não haverá flexibilidade para os casos de urgência, haja vista, tratar-se de um processo administrativo.
Em caso de inscrição com urgência, a solicitante deverá efetuar o pagamento para obter sua inscrição e não haverá devolução do valor pago.
Lembramos que a isenção contempla apenas o pagamento da anuidade, devendo a (o) profissional efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme consta da tabela – Pessoa Física - Inscrição. (inserir a tabela).
Para solicitar a isenção no processo de inscrição, deverá submeter o pedido, exclusivamente por e-mail – nuad@crppe.org.br
Anexando a seguinte documentação:
1. Cédula de identidade a. conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado (10 anos) ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Importante: CNH será aceita desde que esteja na validade.
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do TSE link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
4. Comprovante de endereço;
5. Diploma de Psicóloga(o), devidamente registrado (frente e verso) ou Certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente, com a data de colação de grau e protocolo de solicitação do diploma;
6. Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável, quando houver alteração no nome;
7. Certidão de Nascimento;
8. Certificado de Reservista, opcional;
9. Formulário de Requerimento de Inscrição (Formulário específico - Inscrição Pessoa Física com Isenção - Resolução CFP nº. 008/2023), devidamente preenchido, assinado e datado em letra de forma. As cópias enviadas digitalmente devem ser legíveis e de boa qualidade, uma vez que cópias ilegíveis podem afetar a confiabilidade dos dados. Garanta que as cópias estejam bem enquadradas e em boa resolução para um processo eficaz e preciso. Cópias fora do padrão não serão aceitas.
10. Declaração ou Termo de Concessão - como beneficiário de Programas de acesso a Instituições de Ensino Superior – ProUNI, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal
11. Declaração emitida nos últimos 90 dias que comprove inscrição no CadÚnico (folha resumo ou equivalente), *a fim de que seja possível identificar a renda familiar* (per capita). O cadastro deve estar atualizado.
12. Demais documentos comprobatórios (termo de concessão, declaração), caso tenha, que acessa a programas correlatos públicos, em nível Federal, Estadual e Municipal;
Os documentos devem ser enviados apenas em PDF.
ATENÇÃO: APÓS EFETUAR O PAGAMENTO, O (A) SOLICITANTE DEVE ENVIAR O COMPROVANTE POR E-MAIL E AGUARDAR AS INSTRUÇÕES REFERENTES À CAPTURA DA FOTO, COLETA DE DIGITAIS, ASSINATURA E À DATA DA REUNIÃO DE ACOLHIMENTO, QUE SERÁ REALIZADA DE MANEIRA VIRTUAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA TEAMS. A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP) SOMENTE SERÁ ENTREGUE, VIA AGENDAMENTO REALIZADO PELO CONSELHO, AO PRÓPRIO PROFISSIONAL, APÓS A PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DE ACOLHIMENTO.
O (A) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.
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