O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco- 2ª Região (CRP-PE) - é uma Autarquia de Direito Público, que tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o. É também atribuição do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. O Sistema Conselhos (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 24 Conselhos Regionais) constitui a instância mediadora entre o exercício profissional e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados.
A profissão de psicóloga foi regulamentada pela Lei 4.119, em 27/08/1962. Por esta razão, é que se comemora o Dia Nacional da Psicóloga em 27 de agosto. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Regional de Psicologia (CRP) foram criados em 20/12/1971, através da Lei Federal 5.766 e foram instalados em 27/08/1974. Em Pernambuco, o Conselho Regional também foi instalado em 27 de agosto de 1974. As instâncias deliberativas do Sistema são as seguintes: o Congresso Nacional da Psicologia, realizado a cada três anos; a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; a Assembleia Geral; a Plenária e a Diretoria. O planejamento das atividades do CFP e dos CRPs é feito com base nas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizado a cada três anos, no período das eleições, quando são aprovadas diretrizes sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que deverão nortear seus trabalhos.
Sediado na cidade de Recife, o CRP-PE, atualmente, possui três Subsedes nas cidades polos de Petrolina (Sertão do São Francisco), Garanhuns (Agreste Meridional) e Caruaru (Vale do Ipojuca).
A atual gestão do CRP-PE (XVIII Plenário) está assim composta:
- Maria de Jesus Moura CRP-02/4.617 - Conselheira Presidenta
- Quíron de Pontes CRP-02/22.029 - Conselheiro Vice-Presidente
- Rebecca Brayner Pereira CRP-02/15.710 - Conselheira Tesoureira
- Aida Carneiro Barbosa Rodrigues CRP-02/19.160 - Conselheira Secretária
Conselheiras Titulares
- Maria de Jesus Moura CRP-02/4.617
- Runá Costa Paiva CRP-02/19.319 - *em afastamento de 10 de julho a 10 de setembro - 2 meses
- Rebecca Brayner Pereira CRP-02/15.710
- Aida Carneiro Barbosa Rodrigues CRP-02/19.160
- Íris Braga de Macedo CRP-02/20.264
- Karina de Oliveira Xavier CRP-02/20.329
- Juni Maria Mota Cavalcanti CRP-02/24.574
- Quíron de Pontes CRP-02/22.029
- Juliana Mazza Batista Costa CRP-02/17.698
- Magda Michelle Almeida Alves CRP-02/19.988
- Rodrigo Lira da Silva (Yrwxi Karaxuwanassu) CRP-02/20.655
- Verônica Chaves Carrazzone CRP-02/10.195
- Maria Virginia Vieira CRP-02/18.182
- Itamar Sousa de Lima Júnior CRP-02/18.944
- Evelline Ferreira de Brito CRP-02/18.478
Conselheiras Suplentes
- Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280
- Breno Lincoln Pereira de Souza Diniz CRP-02/16.277
- Daniele Cristine Cavalcanti Rabello CRP-02/13.213
- Estella do Prado lima Duflot CRP-02/26.340 - *em afastamento de 09 de maio a 15 de dezembro
- Fabiane dos Santos Cavalcante CRP-PE/23.323 - *em afastamento de 09 de maio a 09 de novembro - 6 meses
- Juliana Keila Jeremias da Silva CRP-02/21.989
- Klebiane Bezerra da Silva CRP-02/19.770
- Lucimary Bezerra Florentino Alves Serapião CRP-02/10.258
- Larissa de Melo Farias CRP-02/14.616
- Laurivete Correia de Oliveira CRP-02/19.152
- Emanuela Silva Monteiro CRP-02/27.554
- Patricia Bleuel Amazonas CRP-02/10.163
- Priscilla Gadelha Moreira CRP-02/12.904
Missão
“Orientar e zelar pela excelência do exercício profissional, garantindo que as práticas psicológicas sejam fundamentadas na ética, no rigor científico e no respeito inalienável aos Direitos Humanos”.
Visão
“Ser reconhecido como um pilar de integração e referência técnica, consolidando a psicologia como uma ciência essencial para a promoção da dignidade e justiça social no triênio 2025/2028”.
Princípios
- DIGNIDADE E JUSTIÇA SOCIAL: trabalhamos em prol da dignidade humana e da defesa da justiça social para profissionais da psicologia e para todas as pessoas que possam se beneficiar desta ciência e profissão.
- ÉTICA E RESPONSABILIDADE: acreditamos que a atuação ética e responsável é pilar estruturante para a manutenção das melhores práticas na psicologia.
- RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS: defendemos os direitos da pessoa de modo inalienável, em todos os fóruns, situações e territórios.
- RIGOR TÉCNICO E CIENTÍFICO: atuamos com base em referências científicas, técnicas e acadêmicas para promover o pleno exercício profissional da psicologia.
- SAÚDE MENTAL: sustentamos que o acesso pleno aos serviços psicológicos é condição fundamental para que as pessoas vivam de forma digna.
Sistema Conselhos
O Sistema Conselhos de Psicologia é constituído por um conjunto de órgãos colegiados: o Congresso Nacional e os Regionais de Psicologia, a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e as Assembleias Regionais.
O Congresso Nacional de Psicologia é a instância máxima de caráter deliberativo, responsável por estabelecer as políticas e diretrizes para o Sistema Conselhos. É formado por representantes escolhidos como delegados nos Congressos Regionais e se realiza a cada três anos.
A APAF, instância deliberativa situada, em hierarquia, logo abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, é constituída por representantes dos Conselhos Federal e Regionais e se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Uma de suas atribuições é acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional e a execução regional das políticas aprovadas.
Os Conselhos Federal (CFP) e Regionais de Psicologia (CRPs) são formados por psicólogos eleitos através do voto direto para mandato de três anos. O primeiro Plenário do CFP se instalou em Brasília, em dezembro de 1973. Em 1974, instalaram-se os sete primeiros CRPs, incluindo o CRP-02.
O CFP e os Conselhos Regionais foram criados pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 , regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977. A lei define que os Conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais,
com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
São atribuições do Conselho Federal, entre outras:
- Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
- Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Psicologia;
- Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
- Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
- Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
- Servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;
- Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
- Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os psicólogos registrados;
- Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.
São atribuições dos Conselhos Regionais:
- Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
- Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
- Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
- Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
- Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.
É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.
Assista ao vídeo do CFP que fala sobre o funcionamento do Sistema Conselhos: http://www.youtube.com/watch?v=0sTAmWev31k&feature=plcp&context=C3981625UDOEgsToPDskKwUhNl7VEqTVMUNewnGAq3
Conselho Federal de Psicologia
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