O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-PE), ciente dos atos de violência e racismo proferidos a então Presidenta do XVII Plenário deste Regional, Noite Bergoleon de Medeiros Farias CRP-02/22.903, vem, por meio desta nota, reforçar à categoria sobre a obrigatoriedade do cumprimento de uma atuação profissional pautada nos Princípios Fundamentais da Psicologia, previstos no Código de Ética Profissional da Psicóloga - Resolução CFP Nº 010/2005. Este documento, central para a nossa prática profissional, versa sobre a responsabilidade social e ético-política das/os profissionais, atuando sempre na defesa dos Direitos Humanos.
Neste sentido, salienta-se que profissionais da Psicologia que pratiquem ou sejam coniventes com as diversas formas de transfobia e racismo violam tanto os dispositivos do nosso Código de Ética, quanto às previsões estabelecidas pela Resolução CFP nº 001/2018, que versa sobre a atuação de psicólogos/as/es em relação as transgeneridades e travestilidades, e pela Resolução CFP nº 018/2002, que estabelece normas de atuação profissional em relação ao preconceito e a discriminação racial.
Por muito tempo, a Psicologia foi conivente com a violência contra os corpos dissidentes, seja através do silêncio como também da patologização desses corpos. Diante deste cenário, desde o final do Século XX, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem lutando ativamente contra a despatologização das dissidências <https://despatologizacao.cfp.org.br>. A reserva de vagas para pessoas trans e travestis nas chapas que concorrem ao Sistema Conselhos de Psicologia é um exemplo de resposta desse enfrentamento e do reconhecimento dessas pessoas enquanto profissionais e produtoras de conhecimento da Psicologia.
O Regional reitera seu compromisso com uma Psicologia que defende toda e qualquer forma de subjetividade, não tolerando qualquer tipo de discriminação e preconceito que diminua ou tente aniquilar as existências e suas expressões. E, ainda, lança a reflexão para que as/os profissionais que eventualmente estejam cometendo tais atos possam repensar que tipo de atuação estão perpetuando, pensando inclusive a partir do disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, que prevê como imprescindível o respeito, a consideração e a solidariedade com o trabalho de outros profissionais da Psicologia (Art. 1º), bem como afirma que ao psicólogo é vedada a prática ou a conveniência que caracterize a negligência, a discriminação ou a violência contra outras pessoas, além da indução a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, dentre outras, dentro do exercício de suas funções profissionais (Art. 2º).
Nesta oportunidade, o CRP-PE solidariza-se com a atual Presidenta Noite Bergoleon, ressaltando que a transfobia é considerada crime desde 2019, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que criminalizou a LGBTQIAPN+fobia através de seu enquadramento na Lei do Racismo - Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. A autarquia ressalta, também, que os atos de transfobia e de racismo cometidos pela categoria estão sendo registrados pelo Sistema Conselhos de Psicologia e, caso identificados pela categoria, devem ser denunciados para as Comissões de Ética dos Conselhos Regionais, que adotarão todas as providências cabíveis. Da mesma forma, os atos de violência praticados por outros indivíduos, que não atuam em nome da Psicologia, devem ser devidamente denunciados para as providências legais pertinentes, que estão sendo adotadas pelo Regional em todas as esferas.
Na oportunidade estendemos a solidariedade e agradecimento, ainda, ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), ao qual também foi vítima de tais ações discriminatórias, — na pessoa de Beti Clarão Anderman Mazalotti CRP-PR/33.048, psicologue, colaboradore do CRP-PR — ao qual externou em forma de nota seu posicionamento diante da situação. Enaltecemos pela resistência e união nesta pauta cara para a ciência que nos forma. Além disso, agradecemos ao Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13) que repercutiu o ocorrido que fere a essência do nosso fazer profissional.
É tempo de reafirmar o compromisso do CRP-PE pela sua incansável luta por direitos, pelo cuidado em liberdade, pela saúde integral, pela pauta antirracista, antiLGBTfóbica e antiproibicionista e, acima de tudo, pelo respeito à diversidade humana e todas as formas de (r)existência.
XVII Plenário do CRP-PE.
SEDE
Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
CEP: 50.100-160
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
E-mail: crppe@crppe.org.br
Fale com as Subsedes do CPR-02
Caruaru
Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205,
Empresarial Boulevard, Caruaru-PE / CEP: 55014-000
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.valedoipojuca@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Quinta-feira das 08h às 12h / 13h às 17
Sexta-feira das 13h às 16h
Garanhuns
Avenida Djalma Dutra, 260, sala 103
Heliópolis, Empresarial D'nyl, Garanhuns-PE / CEP: 55296-288
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.agrestemeridional@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 10h às 16h
Petrolina
Rua Francisco Modesto Filho, Centro, 75, Empresarial Coliseu Premium / Sala 02 - Térreo
Petrolina-PE / CEP: 56304-130
Fone: (81) 2119-7272
E-mail: crppe.sertaosaofrancisco@crppe.org.br
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h