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CRP-PE Informa - CFP responde perguntas sobre o Receita Saúde

O CFP respondeu algumas dúvidas que tem recebido da categoria sobre o Receita Saúde e a emissão de recibos eletrônicos. Confira o texto e as imagens na íntegra.

06.02.2025

Está em vigor desde 1° de janeiro de 2025 a emissão obrigatória, via plataforma Receita Saúde, de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) reuniu os principais questionamentos de profissionais da Psicologia sobre o funcionamento do novo mecanismo.


Quem recebe o repasse da clínica, também deve emitir o recibo eletrônico?

O Receita Saúde se destina à emissão de recibo pela(o) profissional para a(o) paciente que fez o pagamento. O valor recebido da pessoa jurídica deve ser lançado no Carnê-Leão como receita, mas o Receita Saúde não é o instrumento para emissão do recibo deste pagamento.

A falta de acesso ao sistema/aplicativo acarreta punição à(ao) profissional?

Sim. O valor da multa é de R$ 100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, no caso da não emissão do recibo ou da emissão com erro.

Como proceder quando o aplicativo não funciona?

Verifique se os procedimentos necessários foram executados corretamente. Se o problema persistir, acione a Receita Federal pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br

Quando a(o) paciente é uma criança sem Cadastro de Pessoa Física (CPF), é possível inserir no recibo apenas com o CPF da pessoa responsável? Como proceder?

No caso de pacientes que não possuem CPF, não será possível emitir o Receita Saúde. Entretanto, a(o) profissional deve informar essa receita no Carnê-Leão Web. Mas, atenção: se a criança não possui CPF, não poderá ser informada na Declaração de Imposto de Renda como dependente e, portanto, não será possível utilizar esse pagamento para deduzir o imposto de renda.

Como atualizar informações no Carnê Leão Web?

No site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), clique no ícone e-CAC. Será necessário fazer login. Acesse Declarações e Demonstrativos e, depois, a área Acessar Carnê-Leão. Nas telas seguintes são solicitadas informações que precisam ser fornecidas. Siga o passo a passo. Importante: esse cadastrado deve ser feito anualmente.

É necessário que a(o) profissional esteja cadastrado como autônoma/autônomo?

Sim. Para fazer o cadastrado, basta acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e clicar no ícone e-CAC. Faça o login. Na tela de configuração, basta preencher as informações solicitadas e seguir o passo a passo descrito. Confira o procedimento completo nesse manual: https://bit.ly/3CuU5ze

É obrigatório emitir o recibo eletrônico mesmo se a(o) paciente não solicitar?

Sim. A emissão dos recibos é uma obrigação da(o) profissional e não depende do pedido da(o) paciente. No momento do cálculo do tributo, que deve ser realizado mensalmente pelo Carnê-Leão, será verificado se há ou não impostos a pagar.

Quais são os tributos/impostos relacionados à emissão do recibo eletrônico fornecido pela(o) profissional autônoma(o)?

A receita auferida pela(o) profissional liberal que atua como pessoa física está sujeita, no âmbito Federal, ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento informado no Receita Saúde será registrado no Carnê-Leão Web para que seja utilizado no cálculo mensal do tributo.

Profissionais com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que também atuam como de forma autônoma: no caso do atendimento particular, a emissão do documento deve ser feita também pelo Receita Saúde ou via nota com CNPJ inscrito?

A Receita Federal destaca que, em atendimentos realizados por pessoas físicas, devem ser emitidos os recibos.

Depois de emitir um recibo no Receita Saúde é necessário lançar o mesmo valor recebido na área “Rendimento”?

O pagamento informado no Receita Saúde será registrado automaticamente no Carnê-Leão Web para que seja utilizado no cálculo mensal do tributo.

Profissional que não tem consultório, ou seja, não tem endereço profissional, pode inserir endereço residencial no cadastro?

A Receita Federal admite essa possibilidade.

A declaração é referente aos atendimentos de 2024 ou só a partir de 2025?

A emissão dos recibos pelo Recita Saúde para pagamentos realizados em 2024 é opcional. Mas, para pagamentos realizados a partir de 01/01/2025, a emissão do recibo pelo Receita Saúde é obrigatória.

Conteúdo para mais informações:

Manual de Orientação Tributária - Recita Saúde: https://bit.ly/4hfw3aK

Manual Orientativo: https://bit.ly/3CuU5ze

Live “Entenda o Receita Saúde”: https://www.youtube.com/watch?v=nHR275nvlUc

Ainda ficou com dúvida?
Entre em contato com a Receita Federal: receitasaude.cofis@rfb.gov.br .

Veja as publicações anteriores do CRP-PE sobre o assunto:

Informações atualizadas - Esclarecimentos importantes para a categoria sobre a emissão do recibo digital através do Receita Saúde: https://www.crppe.org.br/noticias/informacoes_atualizadas__esclarecimentos_importantes_para_a_categoria_sobre_a_emissao_do_recibo_digital_atraves_do_receita_saude

CFP divulga mais orientações sobre o Receita Saúde: https://www.crppe.org.br/noticias/cfp_divulga_mais_orientacoes_sobre_o_receita_saude

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