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Inscrição Pessoa Física

  • PESSOA FÍSICA

    A inscrição é obrigatória para profissionais com diploma em Psicologia ou certidão de colação de grau, que exerçam atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional.

    Para solicitar a inscrição, deverá encaminhar submeter o pedido EXCLUSIVAMENTE, via site – Serviços Online
    https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx

    Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento – Registro de Inscrição PF.

    A/o solicitante preencherá o requerimento online e ao final, deverá anexar os documentos mencionados no requerimento, os quais mencionamos abaixo.

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    1. Cédula de identidade a. conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado (10 anos) ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Importante: CNH será aceita desde que esteja na validade.

    2. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do TSE link:
    https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

    3. Comprovante de endereço;

    4. Diploma de Psicóloga(o), devidamente registrado (frente e verso) ou Certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente, com a data de colação de grau;

    5. Certidão de Nascimento (caso forneça a CNH como identidade);

    Os documentos devem ser enviados as vias originais apenas em PDF.

    Prazo de análise de 90 dias, considerando o processo da confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.

    ATENÇÃO: Informamos que o CRP-PE possui procedimentos administrativos internos que envolvem a análise e verificação de toda a documentação apresentada, incluindo o diploma e a certidão de colação de grau. Essa verificação é realizada em conjunto com a instituição formadora.

    REGISTRAMOS QUE AS SOLICITAÇÕES SERÃO ATENDIDAS CONSIDERANDO A ORDEM DE RECEBIMENTO, NESSE SENTIDO, NÃO HAVERÁ ORDEM DE URGÊNCIA.

    Após identificarmos o pagamento, encaminharemos e-mail com as orientações para participação na Reunião de Acolhimento e realização da captura de dados biométricos e biográficos de forma remota, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.

    O recebermos na Sede ou Subsede, a Carteira de Identidade Profissional – CIP, encaminharemos um e-mail com as orientações para que a (o) profissional proceda com o agendamento junto a Sede (Recife), Subsede do Sertão de São Francisco (Petrolina. Para as Subsedes Vale do Ipojuca (Caruaru e Agreste Meridional (Garanhuns), o agendamento para retirada da CIP ocorre por meio de agendamento realizada pela funcionária, via e-mail.

    A (o) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.

    Acompanhe nosso calendário anual - http://www.crppe.org.br/eventos/. Qual o valor devo pagar? A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é proporcional à data de inscrição, contemplando a anuidade e a taxa de inscrição. Quanto à anuidade, é possível obter um desconto de 15% no pagamento integral apenas para os (as) profissionais que possuam até 02 anos de colação de grau no ato da inscrição (recém-formado).

    É possível ainda parcelar o valor da anuidade. Nesse caso, não há concessão de desconto.

    O parcelamento da anuidade ocorrerá da seguinte forma:
    • Inscrição realizada em janeiro - Parcelamento em 5 vezes;
    • Inscrição realizada em fevereiro – Parcelamento em 4 vezes;
    • Inscrição de março a junho – Parcelamento em 3 vezes;

    julho a dezembro não há parcelamento. Apenas pagamento Integral. Em anexo, segue a tabela com os valores de referência.

    Download: ANUIDADE PF 2026 Download: Resolução CFP 001/2012 Download: Resolução CFP 03/2007
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