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Interrupção Temporária

  • INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

    Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades, nos
    seguintes casos:

    I - viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
    II - doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.

    Prazo: 30 dias.

    Deverá ser solicitado via Sistema via e-mail: nuad@crppe.org.br anexando os documentos obrigatórios, os quais podem ser identificados no próprio Requerimento.

    O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o
    impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.

    O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o psicólogo:
    I - comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
    II - comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
    III - responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de
    cobrança.
    A interrupção temporária do pagamento será concedida pelo período que for solicitado.
    O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será
    dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:
    I - comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;
    II - carteira de identidade profissional.

    Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência
    do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade, de acordo com a tabela em vigor.

    A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
    A Carteira de Identidade Profissional deverá ser devolvida.
    Para dúvidas e orientações, nos contatar através dos canais de atendimento.

    Download: Interrupção Temporária Viagem Exterior Download: Interrupção Temporária Doença Download: Resolução CFP 001/2012 Download: Resolução CFP 03/2007
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