A+ A- Tamanho Original
logo webmail Facebook Whatsapp YouTube

Você Sabia - Cancelamento ex officio

05.02.2020

Você Sabia?

Toda(o) psicóloga(o) recém formada(o) que possui a Carteira de Identidade Profissional - CIP Provisória tem um prazo de até dois anos para apresentar o diploma e em seguida receber a CIP Definitiva.

Isso acontece porque como o próprio nome diz, a carteira é provisória, foi obtida apenas com a apresentação da certidão de colação de grau e tem o prazo de validade de 02 anos, a contar da data da inscrição no CRP. Dessa forma a certidão de colação de grau deve ser substituída pelo diploma dentro do prazo para que seja confeccionada a CIP definitiva e evitar seu cancelamento.

Para obter a CIP definitiva é necessário apresentar o diploma, uma foto 3x4, realizar o pagamento da taxa da nova via da CIP e fazer a devolução da carteira provisória ou apresentar o boletim de ocorrência, em caso de perda ou roubo.

Quando decorrido o prazo de dois anos da inscrição provisória o CRP envia ofício por e-mail à(ao) profissional concedendo o prazo de 30 dias para que esta(e) regularize a sua situação. De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, caso não haja a apresentação do diploma o CRP promoverá o cancelamento ex officio da inscrição provisória.

Caso se constate que a(o) psicóloga(o) está ou esteve em exercício profissional sem a inscrição ativa, poderá sofrer uma denúncia junto à Justiça, por exercício ilegal da profissão, conforme previsto na Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei n.º 3.688/41, Art. 47.
No caso de Pessoa Jurídica inscrita no CRP, a(o) Responsável Técnica(o) tem o dever de verificar se as(os) psicólogas(os) que trabalham na instituição possuem inscrições ativas no CRP.

Além do cumprimento do pleno exercício junto as técnicas psicológicas e das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entre outras legislações pertinentes, deve-se atenção também para que cada cliente e usuária(o) dos serviços de psicologia, seja atendida(o) por um profissional devidamente habilitada(o) para esta atividade.

Compartilhe!

Para mais informações segue o link:
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-3-2007-institui-a-consolidacao-das-resolucoes-do-conselho-federal-de-psicologia?origin=instituicao

+ notícias

    Clique no mapa para ampliar mapa

    SEDE

    Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
    CEP: 50.100-160
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
    E-mail: crppe@crppe.org.br

    Fale com as Subsedes do CPR-02

    Caruaru
    Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205,
    Empresarial Boulevard, Caruaru-PE / CEP: 55014-000
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.valedoipojuca@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Quinta-feira das 08h às 12h / 13h às 17
    Sexta-feira das 13h às 16h

    Garanhuns
    Avenida Djalma Dutra, 260, sala 103
    Heliópolis, Empresarial D'nyl, Garanhuns-PE / CEP: 55296-288
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.agrestemeridional@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 10h às 16h

    Petrolina
    Rua Francisco Modesto Filho, Centro, 75, Empresarial Coliseu Premium / Sala 02 - Térreo
    Petrolina-PE / CEP: 56304-130
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.sertaosaofrancisco@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h

    Todos os direitos reservados © Copyright 2015 - Conselho Regional de Psicologia Segunda Região - CNPJ: 37.115.516/0001-91

    Desenvolvimento