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Conselho Regional de Psicologia

CRP-02 repudia a aprovação da Reforma

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco 2ª Região (CRP-02), por meio da Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho (CPOT) repudia veementemente a aprovação da LEI Nº 13.467/2017 referente a Reforma trabalhista.

A psicologia compreende que o trabalho representa um viés estruturante do contexto biopsicossocial do indivíduo, assim políticas públicas que promovam melhores condições de trabalho e proteção da saúde da/o trabalhador/a, também se tornam ferramentas para garantia de Direitos Humanos.

O delineamento e construção dos itens da Reforma Trabalhista, proposta pelo Estado brasileiro, fragiliza a construção histórica de direitos do trabalhador adquiridos através das lutas das categorias. Nesse contexto, não menos agressor à estabilidade do trabalhador, se encontra itens da Reforma que permitirão sofrimento psíquico, físico e social.

A psicologia evidência que na esfera do trabalho, os transtornos mentais e do comportamento não se originam de pontos isolados, mas de diversos fatores que interligados repercutem em tais transtornos. Condições de trabalho vulneráveis intensificadas pelo novo modelo trabalhista, proposto pelo Estado brasileiro, exige maior assertividade da sociedade para acolher consequências geradas por este novo modelo de trabalho e supressão de direitos da/o trabalhador/a.

Assim, considerando os termos aqui traduzidos, reiteramos nossa indignação e manifesto contra quaisquer formas de fragilização de garantias e conquistas da classe trabalhadora no Brasil.