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NOTA DE REPÚDIO

Nota de repúdio à aprovação da Portaria N° 2.427/2025, DE 8 DE ABRIL DE 2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) Retrocessos no “processo transexualizador” por parte do CFM.

29.04.2025

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-PE), por meio de sua Comissão de Gênero e Sexualidade, vem a público manifestar o seu repúdio à aprovação da Portaria  n° 2.427/2025, de 8 de abril de 2025, editada e publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe barreiras e restrições ao acesso à saúde de pessoas trans e travestis, principalmente crianças e adolescentes trans, proibindo o “processo transexualizador”, a hormonioterapia e o acesso integral à saúde. Essa ação do CFM  reforça a ideia da transexualidade enquanto transtorno mental e colabora para que pessoas trans e travestis continuem sendo alvo de exclusão social.



A referida tentativa representa um grave retrocesso, considerando que essas medidas podem contribuir para riscos ainda maiores à saúde física e mental dessa população. Onde se encontra o diálogo da instituição em referência com a população trans e travesti? Onde se encontra o diálogo com outros conselhos profissionais e setores da saúde que lutam pelo atendimento ético e humanizado de pessoas LGBTQIA+? Onde se encontra o diálogo com os movimentos sociais e demais setores representativos da sociedade civil? Silenciadas/os/es?

Segundo o Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), o que se observa no Brasil, nos últimos anos, em termos de políticas públicas para a população LGBTQIA+, é um cenário de desmonte de iniciativas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e sexualidade. Restringir os direitos à saúde da população trans e travesti gera uma procura por meios clandestinos, sem o necessário acompanhamento de profissionais da saúde, de equipes multidisciplinares, aumentando-se o risco de se utilizar formas inseguras e danosas à saúde, deixando essa população ainda mais vulnerável e desassistida. O panorama observado promove a invisibilização das infâncias e das adolescências trans, que merecem ter acesso ao acolhimento das instituições de saúde e não a intervenções que reforcem o sentimento pessoal de inadequação social.

Nesta perspectiva, entende-se que a Resolução do CFM viola os direitos constitucionais, a essência das políticas públicas e as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). A saúde integral, com respeito à autodeterminação, sem estigmatização, exclusão social e patologização é direito fundamental de todas as pessoas trans.

O CRP-PE continuará atuando pela proteção da dignidade, da saúde, da autodeterminação e da autonomia das pessoas trans e travestis, alinhadas/os/es com o Código de Ética Profissional da Psicologia.

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