O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-PE) apresenta para a categoria todos os detalhes envolvendo o pagamento da Anuidade 2025. Conforme aprovada em Assembleia Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2024, a anuidade 2025 para Pessoa Física, custará R$ 608,67.
A quitação do tributo poderá ser realizada a partir do dia 02 de janeiro, via site: https://www.crppe.org.br/servicos_online/
De forma integral, até o dia 31 de janeiro, terá o seu valor reduzido para 547,80, ou seja, um abatimento de 10% de desconto sobre a anuidade. Caso opte pelo pagamento integral sem a redução mencionada, poderá fazê-lo até o dia 31 de março de 2025, utilizando o mesmo boleto.
Haverá a possibilidade de parcelar a anuidade 2025, em 5 vezes, sendo de janeiro a maio. O primeiro boleto estará disponível no site, para emissão e custará R$ R$ 121,73 com vencimento em 31/01/2025. As subsequentes quatro parcelas serão registradas no decorrer dos meses, a partir de fevereiro/2025.
Informamos que para o modo de pagamento parcelado, não haverá descontos no valor da anuidade, e para a quitação a partir de abril, mesmo que sob forma de parcelamento, acarretará juros e multas.
As psicólogas que em 2024 se inscreveram no Conselho e obtiveram 100% de isenção na anuidade, terão direito ao pagamento do tributo com desconto de 50% nesse ano, sendo a única possibilidade de pagamento o valor integral - R$ 304,33, com vencimento em 31/03/2025, isso cumpre a Resolução CFP nº.004/2024
Para Pessoa Jurídica, a anuidade seguirá por faixa, a depender do capital social. O boleto também estará disponível via site e o pagamento da cota única possui vencimento 31/03/2025. As pessoas que desejem dividir, o parcelamento deverá ocorrer em 5 vezes, de janeiro a maio.
A anuidade (cota única ou parcelada) Pessoa Física e Pessoa Jurídica, deverá ser retirada via site – www.crppe.org.br - através do botão - SERVIÇOS ONLINE, a partir de 02/01/2025 onde você escolhe a forma de pagamento (integral ou parcelada, destacando que em janeiro estará registrada apenas a parcela 01 onde a profissional realiza o download do boleto.
Importante ressaltar que visando evitar fraude, a categoria deve efetuar pagamentos de boletos apenas quando estes vierem com a identificação do CRP-PE e do Banco do Brasil.
A seguir as planilhas com o detalhamento completo:
PF - https://bit.ly/3P27Ub4
PJ - https://bit.ly/41HBcn5
Acerca das Pessoas Jurídicas, a partir da Resolução CFP nº 16/2019 as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI pagarão anuidade enquanto PJ (pessoa jurídica) mediante Capital Social. Confira mais informações na tabela descrita acima.
Ficarão isentas do pagamento da anuidade enquanto Pessoa Jurídica, aquelas classificadas como CADASTRO ou REGISTRO ISENTO, como os Empresários Individuais. Devendo efetuar o pagamento de taxas, quando necessário.
As profissionais recém-formadas inscritas no CRP-PE, em 2025, (considera-se recém-formada a psicóloga que na data de inscrição junto ao Conselho possua até dois anos de colação de grau comprovado através da Certidão de Colação de grau ou Diploma) possuem 10% de desconto no valor da anuidade, apenas se o pagamento for realizado de forma integral. Essa redução será aplicada no ato da solicitação de inscrição e não inclui as taxas e emolumentos. Na tabela acima está disponível o valor proporcional da anuidade para cada mês.
É importante lembrar que correntistas do Banco do Brasil que tenham solicitado em sua conta pessoal a opção do DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO receberão uma notificação via acesso à conta corrente (internet bank).
Em caso de dúvidas sobre a Anuidade 2025, a interatividade vai continuar. Logo, atendemos via, (81) 2119-7272 (ligação e whatsapp) assim como, via e-mail do setor de cobrança: e-mail: cobranca@crppe.org.br.O nosso horário de atendimento permanecerá inalterável: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. Os atendimentos presenciais retornam apenas a partir do dia 02 de janeiro.
Lembramos que o Conselho entrará em recesso a partir do dia 23 de dezembro, com retorno para o dia 02 de janeiro de 2025.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui a condição de legitimidade do exercício da profissão de psicologia. O tributo é fundamental para que os Conselhos Regionais de Psicologia possam funcionar cumprindo suas diretrizes de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão, assumindo seu papel perante a categoria e sociedade de uma forma geral.
Fique em dia com seu Conselho! O CRP-PE é para todas nós.
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