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CRP-02 Compartilha - CFP e ABRAPSIT seguem no diálogo contra os retrocessos do PL 3.267

29.06.2020

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02) informa que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3.267/2019, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, o PL prevê validade de dez anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutoras(es) com até 50 anos de idade; de cinco anos para condutoras(es) com até 70 anos; e de três anos para condutoras(es) acima dos 70 anos. Essa ampliação do tempo de validade da CNH é o principal retrocesso do PL, considerando os perigos das rodovias brasileiras e o alto índice de acidentes no país. 


Apesar dos pontos negativos ainda presentes no PL 3.267/2019, algumas garantias propostas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pela Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (ABRAPSIT) seguem no texto encaminhado ao Senado Federal. Entre elas, a inclusão da obrigatoriedade da Especialização em Psicologia do Trânsito reconhecida pelo CFP; a permanência da Perícia Psicológica para primeira habilitação e para todas as renovações com exercício de atividade remunerada (EAR); a inclusão da avaliação psicológica para condutoras(es) infratoras(es) que tenham se envolvido em situações de graves riscos à segurança do trânsito; entre outras. 


Agora a proposta legislativa seguiu para apreciação no Senado, o CFP e a ABRAPSIT seguem monitorando a tramitação com objetivo de reverter os retrocessos ainda presentes na matéria, elucidando os riscos para a população e sensibilizando os políticos responsáveis pela votação no sentido de convencê-los de que o documento ainda precisa de ajustes, para que o PL não coloque em situação de vulnerabilidade os motoristas, profissionais que trabalham no trânsito e a população de um modo geral. 


Saiba mais no link abaixo.


Fonte: CFP

Link da notícia

https://bit.ly/2BOQ9JY

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