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Calendário Temático CRP-PE - 8 de março é dia de destacar a Resolução CFP N 8-2020

No Dia da Mulher a psicologia ressalta a atuação profissional na defesa de gênero.

08.03.2023

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-PE), por meio da Comissão Temática de Gênero e Sexualidade, vem neste Dia Internacional da Mulher, 8 de março, destacar a importância da Resolução CFP Nº 8/2020.  


Lançada dia 20 de julho de 2020, esta Resolução afirma que os/as/es profissionais de psicologia deverão acolher e cooperar com ações protetiva às mulheres, sejam elas cisgêneras ou transgêneras, assim como com as travestis e pessoas com expressões não binárias de gênero, levando em consideração raça, etnia, orientação sexual e deficiência.  


Assim, a Resolução afirma que:  


§ 1º A psicóloga e o psicólogo colaborarão para criar, articular e fortalecer redes de apoio social, familiar e de enfrentamento à violência de gênero no respectivo território de exercício profissional.  


§ 2º A psicóloga e o psicólogo considerarão promover ações com autores de violência de gênero em processos interventivos e de acolhimento a fim de romper ciclos de violência. Em relação à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não-binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, a psicóloga e o psicólogo contribuirão para: 


I - não intensificar processos de medicalização, patologização, discriminação, estigmatização;  


II - não usar instrumentos, métodos, técnicas psicológicas que criem, mantenham, acentuem estereótipos;  


III - não desenvolver culturas institucionais discriminatórias, assediadoras, violentas; 


IV - não legitimar ou reforçar preconceitos;  


V - não favorecer patologizações e revitimizações; e  


VI - não prejudicar a autonomia delas.  


Art. 5º Em relação à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero, a psicóloga e o psicólogo deverão: 


I - prestar informações estritamente necessárias de modo a não comprometer a segurança da pessoa que sofreu violência de gênero 


II - considerar impactos da quebra de sigilo a aspectos de vulnerabilidade social da pessoa que sofreu violência de gênero;  


III - indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações; e  


IV - prestar explicações judiciais mediante padrão de documentos psicológicos estabelecidos pela Resolução CFP nº 6, de 19 de março de 2019, conforme o caso. 


Por esses e tantos outros motivos que a ciência que se mune de seu Código de Ética, Resoluções, mas com os preceitos dos Direitos Humanos, que atua sob enfrentamento à toda a forma de violência de gênero, reafirma seu cuidado em um dia tão emblemático como é o de 8 de março.
É dia de luta por todas as mulheres! 

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