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Nota de Repúdio - Concurso Público de Edital - PORTARIA 188 - 2018 Município de Paulista

22.05.2018

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região (CRP-02) no uso de suas atribuições legais e regimentais vem através de seus representantes manifestar repúdio frente ao baixo salário proposto para o cargo de PSICÓLOGA/O (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada por Lei Federal nº 4.119/62), no Concurso Público de Edital - PORTARIA GP Nº. 188 / 2018, sob responsabilidade da administração pública do Município de Paulista - PE. Considerando que o valor definido no edital não é digno como remuneração à categoria profissional, ressaltamos que a falta de um piso salarial definido por Lei Federal não deve ser a justificativa para salários tão baixos e diferenciados de outras categorias profissionais.

Destacamos ainda, a natureza da atividade e de sua complexidade, uma vez que a/o psicóloga/o assumirá atribuições relevantes dentro da equipe interdisciplinar contemplando desde o acompanhamento de estagiários e residentes, a realização atendimentos psicoterapêuticos, psicodiagnóstico ao suporte técnico dos programas de saúde; gerenciando, planejando, pesquisando, analisando e realizando ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária.

Hoje, somos mais de 300.000 (trezentos mil) Psicólogas/os em todo o Brasil e especialmente em Pernambuco e Fernando de Noronha; cerca de mais de 10.700(dez mil e setecentos) Profissionais Psicólogas e Psicólogos contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas, cuidado e atenção à saúde mental na sua integralidade e promovendo de forma efetiva o atendimento de qualidade à população.

Diante do exposto, é inadmissível que um profissional de psicologia tão qualificado quanto os demais profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde recebam salário de apenas R$ 1.040,30 para 20h semanais e R$ 2.080,60 para 40h semanais de trabalho, divergindo assim de outras categorias profissionais. A baixa remuneração oferecida afronta a dignidade do trabalhador, além de impedir a formação continuada prevista no próprio Código de Ética Profissional. Também contribuirá para precarização dos serviços ofertados, evidenciando a falta de compromisso governamental com as políticas públicas de qualidade e gestão humanizada do trabalho.

Desta forma, o CRP-02 vêm perante à sociedade e a categoria profissional das psicólogas e dos psicólogos, apresentar seu veemente REPÚDIO à forma como o município de Paulista trata a profissão de Psicologia ao oferecer o citado Concurso Público com as respectivas propostas salariais. Faz-se necessário que possamos lutar pela valorização da profissão, por salários dignos e condições de trabalho que favoreçam o bom desempenho profissional.

Por fim, não podemos compactuar com o desrespeito e descaso dos representantes públicos, em especial dos municípios, que tem deflagrado, constantemente, concursos públicos que oferecem remunerações incompatíveis com a responsabilidade profissional e social do psicólogo na prestação de serviços psicológicos. Pela defesa da profissão e que
todas as psicólogas e psicólogos possam ser valorizados e dignamente remunerados.

Em 16 de maio foi emitido um Ofício nº 128 - PRE/CRP02/2018 ao Tribunal de Contas de Pernambuco e um outro de n° 129 PRE/CRP02/2018 ao prefeito de Paulista informando sobre o conteúdo desta Nota.

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