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Nota de Posicionamento - Valores Praticados pela UNIMED Vale do São Francisco

Relacionados aos atendimentos psicológicos remotos

01.07.2020

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO – CRP-02, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, instituída pela Lei nº 5.766/1971 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822/1977, inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.516/0001-91, por sua Conselheira Presidente, Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau, e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DE PERNAMBUCO - PSICOSIND/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 02.649.710/0001-72, por seu Secretário Geral, Wellington Albuquerque Soares Filho,  vêm publicamente SE POSICIONAR quanto à conduta da UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO em relação ao pagamento dos atendimentos psicológicos prestados de forma remota pelas/os profissionais da Psicologia na região do Vale do São Francisco. 


O CRP-02 e o PSICOSIND/PE receberam uma série de denúncias sobre a redução de 50% do valor da consulta presencial, repassado pela UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO, como pagamento de cada sessão de atendimento remoto (teleconsulta) realizada pelas/os psicólogas/os desta região. Compreende-se que tal iniciativa avilta a Psicologia enquanto Ciência e Profissão, configurando-se como total desrespeito à seriedade e compromisso da profissão com a saúde física e mental dos segurados. 


No sentido de promover o diálogo sobre a situação e alcançar uma alternativa amigável, estas instituições enviaram ofícios para o agendamento de reunião com a Diretoria da UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO, sem sucesso. Foram três tentativas de diálogo, duas das quais foram desmarcadas pela UNIMED, e uma terceira em que houve o comparecimento apenas dos assessores jurídicos daquela empresa, mesmo com a confirmação da presença da Diretoria, havendo a presença regular dos gestores do CRP-02 e PSICOSIND/PE.


Ao ser questionada formalmente sobre a conduta, a empresa encaminhou Ofício ao CRP-02, em 27 de maio de 2020, informando que a remuneração em tela era temporária e que estava aguardando a definição do valor de teleconsultas pelo Sistema Nacional Unimed, através da tabela de remuneração nacional de procedimentos Unimed, além da implantação de plataforma própria para adoção de teleconsultas.


Entretanto, diante da significativa demora para retorno efetivo sobre os ajustes necessários na remuneração das/os profissionais Psicólogos da região, o CRP-02 e o PSICOSIND/PE repudiam a conduta da UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO, diante do aparente desrespeito pela Psicologia, cuja atuação é fundamental para o enfrentamento das aflições humanas, sendo essencial no atual cenário de pandemia que afeta o país. 


É importante destacar que a Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, entrou em vigor no próprio ano de 2018, o que caracteriza a autorização do Sistema Conselhos de Psicologia para prestar serviços online, há 02 anos. Dessa forma, é possível constatar que esta modalidade não surgiu de forma precária e para atender o momento de pandemia, mas possui regras que qualificam o exercício profissional, sendo igualmente remunerado de forma respeitosa e compatível com a média de mercado, e não com valores que desqualificam o serviço psicológico prestado.


CRP-02 e PSICOSIND/PE destacam que, diante da ausência de diálogo com a referida empresa, estão adotando uma série de medidas para o enfrentamento da questão. Além disso, convocam a categoria para denunciar todas as situações de aviltamento da profissão. 


Utilizem os nossos canais institucionais! Por uma Psicologia forte, com responsabilidade técnica e ética!


Recife, 29 de junho de 2020.


Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280 


Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02


Wellington Albuquerque Soares Filho


Secretário Geral do Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco - PSICOSIND


 

Link da notícia

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