De acordo com dados publicados no Sistema Jornal do Commercio e Comunicação, em 11 de maio desse ano, Pernambuco registrou 144 casos de abuso sexual contra crianças e adolescente em 2018, e no último ano foram registradas 1.382 denúncias de abusos sexuais infantil. Dessas, 90% o agressor é alguém da família, diante dos números alarmante de situações de violência infanto-juvenil no nosso Estado, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02) através da Comissão de Políticas Públicas – CPP provoca a discussão para a categoria de psicólogas(os) sobre o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o 18 de maio.
A violência sexual de crianças e adolescente é um tema difícil de falar e discutir com a sociedade pelo fato de ainda ser um tabu e que envolve a cultura do silêncio. Logo as(os) psicólogas(os) que trabalham com crianças e adolescente nos equipamentos públicos ou privados podem contribuir no enfrentamento a situação de abuso e a exploração sexual abordando os temas relativos a sexualidade, notificando os casos, estimulando denúncias aos órgãos competentes e fortalecer a rede de proteção.
O compromisso social da Psicologia também abrange as questões que envolvem a infância e a juventude conforme o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) e também norteado pelas legislações específicas para esse público, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No enfrentamento a situações de violências contra crianças e adolescentes, o Sistema de Garantia de direitos (SGD) é um aliado na Proteção da infância favorecendo a articulação e a integração de várias instituições e órgãos com finalidade de promoção, defesa e controle para a efetivação dos Direitos Humanos da criança e adolescentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Apontamos enquanto instituição que há um papel que nos compete, mas enquanto cidadãs e cidadãos está para além disso, todas(os) nós somos responsáveis pela garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes em cada lugar que atuamos. Conforme o Art. 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em anexo a este texto, sugerimos a leitura da cartilha do Conselho Federal de Psicologia (CFP), elaborada pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) com o título: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação da/o psicóloga/o.
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