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Dia da Luta da População em Situação de Rua

18.08.2017

O dia 19 de agosto foi designado pelo Movimento Nacional da População de Rua como o "Dia da luta da População em Situação de Rua"; o projeto de lei n. 6025/2016, criado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, em 2016, institui legalmente esse dia. A data é um manifesto de reinvindicação em memória ao Massacre da Sé, ocorrido em agosto de 2004, em São Paulo, quando quinze pessoas em situação de rua foram cruelmente espancadas enquanto dormiam, levando a morte de sete delas. O dia tem como objetivo dar visibilidade ao enfrentamento desta população às inúmeras formas de violências ocorridas diariamente e reivindicar a garantia de direitos. Esta população, que de acordo com os dados coletados no último senso Sistema Único de Assistência Social - SUAS 2016, referente ao registro mensal de atendimentos no serviço especializado dos Centros Pop em Pernambuco, foi de 5483 pessoas.

Baseando-nos na Política Nacional para a População em Situação de Rua, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02), através do Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Rua ressalta a importância de nos alinharmos com as diretrizes da política nacional para assegurarmos direitos e dignidade a essas pessoas, as quais tem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, inexistência de moradia convencional regular. Ressaltamos que em Pernambuco ainda não temos a implementação da política supracitada após oito anos de seu decreto nacional.

A população que se encontra em situação de rua, vítima do processo de exclusão social, cada vez mais demonstra o modelo socioeconômico exploratório em que nos habituamos a viver, o qual promove as mais diversas condições de vulnerabilidade da existência humana. Ao estarem em situação de rua, estas pessoas, são reflexos da exclusão social e destacam em seus corpos e vidas a ausência de direitos básicos, bem como a discriminação sofrida todos os dias. Entretanto, em sua maioria, já vivenciavam situações de vulnerabilidade social, antes de estar nas ruas, seja pela condição de extrema pobreza e/ou por vínculos familiares fragilizados ou interrompidos.

Compreender um pouco deste cenário e também que a situação de rua é uma condição limite, mas também possível à pessoa humana nos faz questionar o que entendemos por dignidade, respeito e compromisso com os Direitos Humanos daquelas e daqueles cujo são, quase por completo, excluídas/os de nossas práticas profissionais e reflexões diárias. É preciso repensarmos que sociedade somos, ou ainda, que sociedade queremos. Que funcionamento é esse que assumimos, o qual leva pessoas a viverem nas ruas e ficarem expostas a todo tipo de violência, enquanto caminhamos distraídos desviando nosso olhar e ouvidos pelas ruas? A negação da existência dessas pessoas por parte da sociedade não faz com que elas deixem de existir, mas só reforça a invisibilidade destes sujeitos.

“Nem só de pão vive o homem... Eu tenho uma alma, uma história e as pessoas passam e nem dão um ‘bom dia’, e quando dão alguma comida nem perguntam ‘quanto tempo eu tô na rua’...” (Fragmento de fala – Uma pessoa em situação de rua)

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