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Conselho Regional de Psicologia

CRP-PE destaca diretrizes para atuação institucional no Defeso Eleitoral

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRPPE) divulga à categoria as diretrizes éticas e legais emitidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que devem orientar a atuação institucional do Sistema Conselhos durante o Defeso Eleitoral, correspondente ao período de 04 de julho a 25 de outubro de 2026.  

Todas as Conselheiras, que integram e representam o Regional de Pernambuco são consideradas agentes públicas para fins eleitorais, no exercício de suas funções institucionais. Nesse sentido, essas pessoas precisam estar atentas às normativas aplicáveis nesse período, a fim de garantir a isonomia, a impessoalidade e a moralidade administrativa no âmbito da autarquia. 

A seguir, apresentamos as principais orientações a serem cumpridas neste período: 
 
1. CARGO ELETIVO: caso estejam concorrendo a cargo eletivo nas Eleições 2026, as(os) candidatas(os) devem solicitar o imediato afastamento ou desligamento das atividades institucionais do CRP-02; 

2. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: a atuação com identificação institucional do CRP-02 em espaços físicos ou digitais deve ser realizada sem qualquer manifestação de cunho eleitoral, sendo vedada expressamente qualquer forma de promoção pessoal, menção a candidaturas ou desvirtuamento eleitoreiro; 

3. PARTICIPAÇÃO PESSOAL EM EVENTOS EXTERNOS: é vedada a participação a título pessoal em eventos externos em que haja identificação institucional do CRP-02 e/ou qualquer tipo de custeio por este Regional; 

4. EVENTOS COM PRESENÇA DE CANDIDATAS(OS): a participação a título pessoal deve ocorrer sem qualquer vinculação institucional com o CRP-02, registrando-se amplamente nos ambientes a atuação a título pessoal, como pessoa física; 

5. VIAGENS INSTITUCIONAIS: é vedada a participação em qualquer evento com natureza político-partidária, mesmo que realizada a título pessoal e/ou em ambiente externo à atividade institucional programada;  

6. REGISTROS FOTOGRÁFICOS E DIVULGAÇÃO: a publicidade de registros audiovisuais de reuniões com participação institucional do CRP-02, em que se encontrem pessoas candidatas(os), só poderá ocorrer em contextos de incidência política da instituição, com destaque para o caráter institucional e recorrente da agenda, a exemplo das pautas das 30 horas e do piso salarial para a Psicologia. 
 
Em caso de descumprimento das diretrizes mencionadas acima, o CRP-PE ressalta a possibilidade de abertura de processo para responsabilização nas esferas administrativa, disciplinar e eleitoral, de acordo com a legislação vigente. Conforme orientação do CFP, reforça-se que a atuação dos membros dos conselhos profissionais deve ir além do mero cumprimento burocrático da lei, considerando que a isenção política garante a preservação da credibilidade e da independência técnica do Sistema Conselhos de Psicologia frente a sociedade e o Estado.