No último mês de setembro foi realizada, na sede do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2 Região (CRP-02), a Assembleia Geral Ordinária para votação do valor da anuidade, taxas e emolumentos que irão vigorar no exercício 2018.
Conforme preconiza a Lei nº. 12.514/2011 foi definido um reajuste de 2,07% (Seguindo o Índice Nacional Preços ao Consumidor – INPC). O valor para Pessoa Física será de R$ 462,71 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos) mais o Fundo de Seção, no valor de R$ 6,35 (Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos), que totaliza o valor de R$ 469,06 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Seis Centavos). Para Pessoa Jurídica o valor é variável considerando o Capital Social, tendo o patamar inicial de R$ 311,07 (Trezentos e Onze Reais e Sete Centavos) para Pessoas Jurídicas com Capital Social até R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Na ocasião é importante ressaltar que a partir de 2018 o CRP-02 efetuará a cobrança de Taxa para emissão de Carteira de Identidade Profissional – CIP para aquelas(es) profissionais que solicitarem o Título de Especialista, bem como efetuará cobrança de Taxa para emissão do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (PJ). As/Os empresárias/os individuais, e as pessoas jurídicas classificadas como Cadastro são isentas do pagamento da anuidade da PJ, sendo obrigatório o pagamento da anuidade Pessoa Física, assim como, a taxa de emissão do certificado.
Está mantida a concessão de desconto de 10% (dez por cento) as/aos profissionais que efetuarem o pagamento do valor integral da anuidade 2018 até 31 de janeiro e 5% (cinco por cento) para pagamento integral em fevereiro/2018. Para o pagamento em março não haverá desconto. Para quitação parcelada, essa poderá ser feita em até 5 vezes (janeiro à maio) também sem desconto.
Por fim, as/aos profissionais recém-formados, concederemos 20% de desconto nos dois primeiros anos de inscrição, sendo a data limite para concessão do desconto no segundo ano até 31.03.2017. Lembramos que não há distinção entre a inscrição provisória ou definitiva, ou seja, a (o) profissional pode no ato da inscrição, apresentar seu Diploma, passando a configurar de imediato uma inscrição definitiva, entretanto, receberá o desconto de 20%, para pagamento em cota única, nos dois primeiros anos de inscrição.
Para mais informações sobre os valores para pessoa física ou jurídica segue descriminado nas tabelas abaixo.
Tabela 1 - https://goo.gl/Kx2BXs
Tabela 2 - https://goo.gl/FPXAJe
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