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CRP-02 divulga nota sobre o Genocídio da População Jovem e Negra no Brasil

16.06.2017

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02), através da Comissão de Enfrentamento ao Racismo do CRP-02 vem por meio desta nota manifestar posicionamento ao atual (e histórico) extermínio da população jovem e negra no Brasil.

Historicamente, o estado brasileiro representa um dos berços da discriminação racial, evidenciado nas desigualdades socioeconômicas, educacionais e políticas. No que concerne à possibilidade de existir como ser humano, o sujeito que nasce negro (pardo ou preto) enfrenta uma realidade mortífera seja de sua subjetividade, seja do seu corpo.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública - FBSP lançaram no ano de 2017 o alarmante Atlas da Violência que demonstra a evolução da letalidade entre as/os jovens negros.

De acordo com a estatística a/o cidadã/ão negra/o tem 23,5% maiores chances de ser morto se comparando a outros sujeitos não negros como brancos, indígenas e amarelos. A “cada 100 pessoas que sofrem homicídio no Brasil, 71 são negras”. Os “Jovens e negros do sexo masculino continuam sendo assassinados todos os anos como se vivessem em situação de guerra”.

As mulheres negras, por sua vez, estão no topo da mortalidade (são 5,2 mortes por 100 mil habitantes, aumento de 22% entre 2005 a 2015) em comparada com as não negras (são 3,1 mortes para 100 mil habitantes, redução de 7,4 no mesmo período). Explicitando e comprovando que o termo genocídio negro é da ordem do real, do palpável e deve-se ser descortinado.

Encontra-se no DECRETO Nº 30.822 de 1952 a definição do termo Genocídio como “qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”:

a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

A bandeira do enfrentamento ao racismo e as suas estruturas patologizantes, discriminatórias e preconceituosas é levantada pelo sistema conselhos há alguns anos. A categoria concebe por via da sua Resolução Nº 018/2002 as normas de atuação para as/os psicólogas/os em relação ao preconceito e à discriminação racial, sendo dever deste profissional atuar segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.

O CRP-02 por intermédio da Comissão, diante do exposto, demonstra repúdio à forma indiferenciada que o Estado age frente ao genocídio da população negra; evidencia a importância de a categoria manter, aprofundar e construir uma Psicologia social e política, consciente das estruturas racistas no Brasil; E se coloca presente com outras entidades, sociedade civil e povos tradicionais no diálogo e no combate ao racismo em suas diversas facetas.

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