O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, através da Subsede do Agreste Meridional, vem demonstrar sua preocupação com a ementa do Projeto de Lei nº 086/2017 de autoria do vereador Audálio Ramos Machado Filho da Câmara Municipal de Garanhuns. Ementa: Proíbe as atividades pedagógicas que visem a reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Garanhuns e dá outras providências.
Artigo I – Fica terminantemente proibida na grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada a disciplina denominada ideologia de gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
Artigo II – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo III – revogam-se as disposições em contrário.
Considerando que de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, nos princípios fundamentais, parágrafo II, o psicólogo trabalhará visando promover à saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Acreditando ainda que num estado democrático de direitos, todos podem manifestar-se livremente, a preocupação se faz mediante a polarização das discussões, que vem acarretando em discursos de ódio, muitas vezes ferindo a dignidade humana.
Entendendo a educação como um mecanismo fundamental no processo de formação e socialização humana, a proibição de discussões relevantes, acarreta em perdas significativas no processo de cidadania e desenvolvimento humano.
Compreendendo que a orientação sexual não acontece através de nenhuma disciplina escolar, eliminar discussões sobre gênero no âmbito educacional apenas promoverá um ambiente de retrocesso, exclusão social e sofrimento humano.
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