O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02), autarquia pública federal, instituída pela Lei nº 5.766/1971, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 79.822/1977, vem a público, através do seu XV Plenário, elucidar algumas informações equivocadas a respeito da administração das anuidades das psicólogas e psicólogos do Estado.
Ocorre que, recentemente, chegou a esta Instituição a informação de que está sendo viralizado, através de whatsapp, que o Presidente e a Vice-Presidenta estão utilizando recursos públicos deste Regional para promover ideologia política ou fazer campanhas político-partidárias, inclusive associando, indevidamente, a utilização de recursos públicos do CRP-02 a uma viagem de cunho estritamente pessoal de ambos à Curitiba, realizada em junho deste ano, para conhecer o Acampamento Marisa Letícia.
Em primeiro lugar, o CRP-02 alerta que a publicação de fakenews é considerada um ato virtual criminoso, podendo caracterizar os crimes de calúnia, injúria ou difamação, previstos nos Arts. 138 a 140 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940), a depender da abordagem realizada. Além de totalmente descompromissado com o senso ético e de justiça, o ato corresponde a uma nítida violação aos direitos humanos, notadamente à dignidade da conselheira e do conselheiro, prevista no Art. 1º, III da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, tal ato desumano causa inegavelmente danos de natureza psicológica, diante do significativo sofrimento psíquico às vítimas - o que inclusive é enfrentado pela Ciência da Psicologia, e pode gerar denúncia e processo criminal contra o(s) criminoso(s).
Além do sofrimento causado, em tempos de rede social e da inescrupulosa massificação de estratégias voltadas para a violação dos direitos fundamentais das pessoas, como o direito à imagem, se torna muito difícil às vítimas o restauro de sua imagem pública.
CONFIRA A CARTA PROTOCOLADA PELO PRESIDENTE DO CRP-02 HERMES AZEVEDO, ONDE RELATA MAIS DETALHES SOBRE O CASO: https://goo.gl/GgXUbz .
Portanto, o XV Plenário rejeita e repudia qualquer acusação leviana de destinação inadequada dos recursos públicos do Regional, por parte de suas/seus conselheiras/os, pela responsabilidade observada na gestão das anuidades das/os psicólogas/os. Neste sentido, convidamos a todas e a todos para participar ativamente do gerenciamento ético da autarquia, através do acompanhamento da prestação de contas publicada nos meios de comunicação oficiais do CRP-02, das Assembleias e demais momentos de discussão pública sobre a gestão.
É importante destacar que o XIV e XV Plenários do CRP-02 têm direcionado todos os esforços para a condução das suas atividades através de gestões democráticas, participativas, dialogadas e transparentes, fielmente comprometidas com os princípios fundamentais do nosso Código de Ética Profissional (Resolução CFP Nº 010/2005) e de acordo com as deliberações do 9º Congresso Nacional da Psicologia – CNP.
Além disso, todas as nossas ações são auditadas de forma interna e externa, respectivamente, por auditoria contratada pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP e pelo Tribunal de Contas da União – TCU, as quais foram devidamente aprovadas. Ademais, este Plenário destaca que o CRP-02 tem sido reconhecido nacionalmente por seus esforços no aperfeiçoamento administrativo dos processos, observando os princípios e regras que amparam a atuação da Administração Pública, dado que esta instituição é uma autarquia federal.
Neste sentido, as instituições de controle têm certificado anualmente a total legalidade na coleta e aplicação dos recursos públicos, que são devidamente destinados para as finalidades precípuas deste Regional. Entretanto, em que pese a existência do controle institucional, este Plenário tem destacado sistematicamente a baixa participação do controle social, focado na própria categoria de Psicólogas/os, as/os quais não participam dos principais momentos do CRP-02, a exemplo das Assembleias Orçamentárias anuais, onde é realizado um relato minucioso sobre nossas receitas e despesas, assim como sobre as dificuldades existentes e propostas de aperfeiçoamento da gestão pública do Regional.
Diante de todo o exposto, o XV Plenário destaca que todas as providências jurídicas estão sendo adotadas para a responsabilização do ato leviano, falacioso, que não corresponde à verdade e que afeta a dignidade do Presidente e da Vice-Presidenta e da própria instituição, dado o inegável compromisso legal e ético do CRP-02 com a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão.
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