Conforme o novo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia está previsto a cobrança via judicial e protestos em cartório. Isso ocorre, pois a anuidade é de natureza tributária, sendo essa medida uma imposição legal dos órgãos de controle dos Conselhos Profissionais. Logo, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco 2ª Região (CRP-02) reitera que as(os) psicólogas(os) com anuidades vencidas poderão ter seus cadastros anotados nos bancos de dados de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa.
Aproveite a continuidade da Campanha “Fique em dia com o Conselho” e regularize as pendências financeiras. As(Os) profissionais poderão quitar dívidas dos anos de 2015 a 2017 vencidas com a entidade reguladora da profissão com redução de 100% dos juros e multas para pagamentos de forma integral. Em caso de pagamento integral ou parcelado referente a anuidade 2018 juros e multas serão incluídos.
Confira os novos moldes e aproveite as facilidades propostas para quitação de tributos pendentes.
Regras atuais da campanha:
01 anuidade – parcelamento em até 03 vezes;
02 anuidades – parcelamento em até 05 vezes;
03 a 05 anuidades – parcelamento em até 10 vezes;
Como um novo recurso para facilitar o contato junto ao setor de cobrança, o CRP-02 utiliza o WhatsApp (81) 9 8379-8590. Este canal será EXCLUSIVO para tratar de assuntos relacionados as anuidades deste ano ou anos anteriores. Também daremos continuidade as priorizações dos pedidos advindos através do e-mail fiquelegalcrppe@gmail.com
Sob a modalidade presencial e telefônica é possível também solicitar sua negociação (no horário de atendimento regimental do CRP-02), seja na sede ou nas Subsedes Vale do Ipojuca – Caruaru, Agreste Meridional – Garanhuns ou Sertão do São Francisco – Petrolina. Os endereços e telefones estão disponíveis no site: http://www.crppe.org.br/contato/.
Vale ressaltar que se dirigir à Sede ou Subsedes, normalmente é uma última alternativa (para este fim), visto que é possível negociar pelas formas descritas anteriormente.
Lembramos, ainda, que profissionais com anuidades pendentes ficam impossibilitados de requerer a 2ª via de carteira e certidões junto ao CRP-02, conforme preconiza a Portaria nº. 11/2019 – que normatiza a emissão de CIP, Certidão de Regularidade Certificado (Pessoa Física e Jurídica).
SEDE
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Fale com as Subsedes do CPR-02
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