A educação, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é um direito de toda/o e qualquer cidadã/ão, seja este com ou sem deficiência. É assegurada às pessoas com deficiência a plena inclusão no sistema educacional durante todos os níveis, com o objetivo de desenvolver o máximo de potencial daquele indivíduo.
A Lei Brasileira de Inclusão, documento que rege os direitos das pessoas com deficiência no país, elenca fatores imprescindíveis para o livre acesso deste público à educação, ao saber, a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade como forma de eliminar as barreiras promovendo a efetiva inclusão; implantação de um projeto pedagógico com foco no atendimento educacional especializado, incluindo a formação e disponibilização de professores aptos para que sejam atendidas todas as pessoas com deficiência, de acordo com cada singularidade; educação bilíngue com a presença da LIBRAS; acesso à educação superior e tecnológica com as mesma preocupações de acessibilidade; entre outros direitos.
A Psicologia enquanto ciência e profissão vêm realizando um grande trabalho acerca da presente temática, instituindo, por exemplo, o dia 14 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva no Sistema Conselhos, criado como uma das ações referentes à Rede Nacional de Luta pela Educação Inclusiva.
O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02) criou no ano de 2014 o Grupo de Trabalho Psicologia e Atenção à Pessoa com Deficiência, atualmente Comissão Temática Psicologia e Pessoa com Deficiência que tem como objetivo principal tornar a Psicologia pernambucana cada vez mais inclusiva, perpassando pela necessidade latente de políticas públicas que tenham como função a efetiva educação para todas e todos, quebrando as barreiras minoritárias e garantindo o diálogo emancipatório e humanizado que reconheça o que há de singular em cada ser.
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